Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045982
Nº Convencional: JTRL00012598
Relator: DUARTE CALHEIROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
AUTONOMIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199107040045982
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20.
CPC67 ART305 ART308 ART678 N1 N2 N3 ART704.
Sumário: Os embargos de executado, embora correndo por apenso ao processo de execução, não são um incidente deste, antes constituindo uma acção autónoma, com valor diverso (artigos 305 e 308 do CPC).