Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012598 | ||
| Relator: | DUARTE CALHEIROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO AUTONOMIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040045982 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART20. CPC67 ART305 ART308 ART678 N1 N2 N3 ART704. | ||
| Sumário: | Os embargos de executado, embora correndo por apenso ao processo de execução, não são um incidente deste, antes constituindo uma acção autónoma, com valor diverso (artigos 305 e 308 do CPC). | ||