Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028185 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011160071049 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART126 ART135 ART407 N2 N3. L1/99 DE 1999/01/13 ART11 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/11/05 IN PROC N479. AC RL DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 T1 PAG148. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANO1992 T3 PAG254. | ||
| Sumário: | Só sobe imediatamente por a retenção o tornar absolutamente inútil o recurso em que, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ela será sempre completamente inútil no momento de um apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. | ||
| Decisão Texto Integral: |