Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071049
Nº Convencional: JTRL00028185
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200011160071049
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART126 ART135 ART407 N2 N3. L1/99 DE 1999/01/13 ART11 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/11/05 IN PROC N479. AC RL DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 T1 PAG148. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANO1992 T3 PAG254.
Sumário: Só sobe imediatamente por a retenção o tornar absolutamente inútil o recurso em que, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ela será sempre completamente inútil no momento de um apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.
Decisão Texto Integral: