Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021437 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO DESPEJADO | ||
| Nº do Documento: | RL199007120032792 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV TIV PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1099 N2. CPC67 ART2 ART3 N1 ART990 N1. CPC39 ART992. | ||
| Sumário: | O direito à reocupação do prédio arrendado previsto no art. 1099, n. 2 do CC deve ser exercido através de acção própria e não, por via incidental, na acção de despejos. | ||