Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032792
Nº Convencional: JTRL00021437
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO DESPEJADO
Nº do Documento: RL199007120032792
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXV TIV PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1099 N2.
CPC67 ART2 ART3 N1 ART990 N1.
CPC39 ART992.
Sumário: O direito à reocupação do prédio arrendado previsto no art. 1099, n. 2 do CC deve ser exercido através de acção própria e não, por via incidental, na acção de despejos.