Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004897 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER MEDIDAS DE COACÇÃO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199512060006723 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART194 ART219 ART399 ART401 N1 A B C N2. | ||
| Sumário: | Só o MP, como titular da acção penal e defensor da legalidade, tem legitimidade para propor medidas de coacção e para, eventualmente, recorrer das respectivas decisões, salvaguardar a legitimidade do arguido para recorrer como sujeito particularmente afectado. Assim, o assistente carece de legitimidade para recorrer quanto à medida de coacção aplicada ao arguido de crime de violação. | ||