Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006723
Nº Convencional: JTRL00004897
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MEDIDAS DE COACÇÃO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199512060006723
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART194 ART219 ART399 ART401 N1 A B C N2.
Sumário: Só o MP, como titular da acção penal e defensor da legalidade, tem legitimidade para propor medidas de coacção e para, eventualmente, recorrer das respectivas decisões, salvaguardar a legitimidade do arguido para recorrer como sujeito particularmente afectado.
Assim, o assistente carece de legitimidade para recorrer quanto à medida de coacção aplicada ao arguido de crime de violação.