Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004183
Nº Convencional: JTRL00030499
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199507120004183
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART137.
Sumário: I - Só há interesse jurídico relevante no conhecimento dos recursos quando, da sua procedência resultar a modificação não só da decisão de uma determinada questão concreta, como também, consequentemente, dos termos e curso do próprio processo.
II - Nessa utilidade prática se traduz a chamada função instrumental dos recursos em processo penal.
III - Se se chama o Tribunal Superior a decidir de uma questão em circunstâncias tais que, seja ela qual for, a sua decisão não produzirá qualquer efeito prático, então, estaremos perante uma questão que não deve ser conhecida pelo Tribunal Superior, por força do disposto no art. 137 do CPC, aplicável
"ex vi" art. 4 do CPP.