Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017090 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA RECURSO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402160323603 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ASS DO STJ DE 1994/03/10 FIXOU QUE O PRAZO DO N3 DO ART59 DO DL 433/82 DE 1982/10/27 NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART41 ART59 N3. CPP87 ART113 N1 B. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART71 ART72. DL 356/89 DE 1989/10/17. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 ART676. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART28 N2. DL 121/76 DE 1976/02/06. CPA91 ART71 ART72. CONST89 ART32 N8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/06/30 BMJ N330 PAG420. AC STAPLENO N245 DE 1983/04/20 PAG292. AC STAPLENO N256 DE 1983/06/22 PAG472. | ||
| Sumário: | I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados. II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso. | ||