Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0323603
Nº Convencional: JTRL00017090
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
RECURSO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199402160323603
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O ASS DO STJ DE 1994/03/10 FIXOU QUE O PRAZO DO N3 DO ART59 DO DL 433/82 DE 1982/10/27 NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART41 ART59 N3.
CPP87 ART113 N1 B.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART71 ART72.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 ART676.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART28 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/06.
CPA91 ART71 ART72.
CONST89 ART32 N8.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1983/06/30 BMJ N330 PAG420.
AC STAPLENO N245 DE 1983/04/20 PAG292.
AC STAPLENO N256 DE 1983/06/22 PAG472.
Sumário: I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados.
II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso.