Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071501
Nº Convencional: JTRL00023683
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199810080071501
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 ART354 ART357 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/03/10 IN BMJ N375 PAG466.
Sumário: I - Em face do disposto no artigo 354 CPC constata-se que a produção das diligências probatórias com vista ao recebimento ou rejeição dos Embargos de Terceiro, têm um carácter meramente informativo, com o fim de apurar a verificação, ou não, de uma probabilidade séria da existência do direito invocado pelo Embargante.
II - Daí que possa não tornar-se necessário inquirir testemunhas, muito embora hajam sido arroladas.