Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023683 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199810080071501 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1 ART354 ART357 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/03/10 IN BMJ N375 PAG466. | ||
| Sumário: | I - Em face do disposto no artigo 354 CPC constata-se que a produção das diligências probatórias com vista ao recebimento ou rejeição dos Embargos de Terceiro, têm um carácter meramente informativo, com o fim de apurar a verificação, ou não, de uma probabilidade séria da existência do direito invocado pelo Embargante. II - Daí que possa não tornar-se necessário inquirir testemunhas, muito embora hajam sido arroladas. | ||