Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009605
Nº Convencional: JTRL00003871
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: GERENTE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
CRIME CONTRA A ECONOMIA
Nº do Documento: RL199010230009605
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART15.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24.
Sumário: I - O gerente de um estabelecimento comercial é responsável pelos actos ilícitos que ele próprio, enquanto tal, pratica, como ainda, e, simultaneamente, pelos actos que outrém pratica a seu mando.
II - É fundamental para uma responsabilização penal que se provem os factos geradores da sua responsabilidade penal, bem como a sua culpa, sem o que não pode, sem mais, decretar-se aquela consequência.