Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020722
Nº Convencional: JTRL00026653
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199907010020722
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N2.
Sumário: O "simples requerimento" a que alude o nº 2 do art. 22º do D.L. 387-B/87 de 29/12 não pode ser entendido como dispensando o seu autor da alegação dos fundamentos do pedido de patrocínio judiciário, uma vez que esse é uma exigência da norma substantiva que o consagra.
Decisão Texto Integral: