Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026653 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907010020722 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N2. | ||
| Sumário: | O "simples requerimento" a que alude o nº 2 do art. 22º do D.L. 387-B/87 de 29/12 não pode ser entendido como dispensando o seu autor da alegação dos fundamentos do pedido de patrocínio judiciário, uma vez que esse é uma exigência da norma substantiva que o consagra. | ||
| Decisão Texto Integral: |