Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056253
Nº Convencional: JTRL00025172
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL19980923
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART202 ART203 N1 ART204 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/12 IN CJ ANOXX T4 PAG144.
Sumário: É lícita a alteração de medida de coação menos grave por outra mais gravosa, nomeadamente, pela prisão preventiva, se ocorrer alteração das circunstâncias em que se baseou o primeiro despacho, designadamente quando:
- O arguido foi acusado de um crime de furto qualificado (quando antes se indicava um crime de furto simples).
- O arguido tem pesado passado criminal (quando referira apenas duas condenações anteriores).
- O arguido, toxico dependente, não tem modo de vida, verificando-se perigo de continuação da actividade criminosa.
Decisão Texto Integral: