Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025172 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL19980923 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART202 ART203 N1 ART204 N2 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/07/12 IN CJ ANOXX T4 PAG144. | ||
| Sumário: | É lícita a alteração de medida de coação menos grave por outra mais gravosa, nomeadamente, pela prisão preventiva, se ocorrer alteração das circunstâncias em que se baseou o primeiro despacho, designadamente quando: - O arguido foi acusado de um crime de furto qualificado (quando antes se indicava um crime de furto simples). - O arguido tem pesado passado criminal (quando referira apenas duas condenações anteriores). - O arguido, toxico dependente, não tem modo de vida, verificando-se perigo de continuação da actividade criminosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |