Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020212 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050061932 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N2 ART30 N1 N2 ART33 ART131. DL N79/76 DE1976/ 05/11 ART62. | ||
| Sumário: | I - As indemnizações devidas pela expropriação por utilidade pública têm a natureza de concretizações do princípio da igualdade, visam pôr o expropriado na situação em que se encontrem as pessoas que, sendo coisas idênticas à sua, não foram expropriadas. II - A indemnização deve ser calculada com referências ao momento em que o indemnizado a vai receber ou o mais próximo possível dessa data, o que, normalmente, corresponde à data do parecer dos peritos, ou havendo elementos novos, da decisão do Tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |