Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061932
Nº Convencional: JTRL00020212
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199803050061932
Data do Acordão: 05/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N2 ART30 N1 N2 ART33 ART131. DL N79/76 DE1976/ 05/11 ART62.
Sumário: I - As indemnizações devidas pela expropriação por utilidade pública têm a natureza de concretizações do princípio da igualdade, visam pôr o expropriado na situação em que se encontrem as pessoas que, sendo coisas idênticas à sua, não foram expropriadas.
II - A indemnização deve ser calculada com referências ao momento em que o indemnizado a vai receber ou o mais próximo possível dessa data, o que, normalmente, corresponde à data do parecer dos peritos, ou havendo elementos novos, da decisão do Tribunal.
Decisão Texto Integral: