Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029936
Nº Convencional: JTRL00008182
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199210290029936
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1179 N1 ART1672 ART1787 N1 ART1790 ART1792 ART1871
ART1872.
Sumário: A graduação das culpas na decisão que decreta o divórcio envolve um juízo discricionário resultando para o juíz uma margem do julgamento insusceptível de rigorosa e precária fundamentação racional.