Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008182 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO GRADUAÇÃO DE CULPAS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199210290029936 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1179 N1 ART1672 ART1787 N1 ART1790 ART1792 ART1871 ART1872. | ||
| Sumário: | A graduação das culpas na decisão que decreta o divórcio envolve um juízo discricionário resultando para o juíz uma margem do julgamento insusceptível de rigorosa e precária fundamentação racional. | ||