Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080842
Nº Convencional: JTRL00012669
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199311040080842
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3439C/93
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART354 B ART356 N1.
CPC67 ART299 ART490 N1.
Sumário: O reconhecer não ter pago a pensão de alimentos ao menor, tal como ficara estipulado no acordo de regulação do poder paternal, não configura qualquer situação que se integre no domínio dos direitos indisponíveis, visto tratar-se de simples efeitos de natureza patrimonial.