Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012669 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INCUMPRIMENTO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040080842 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3439C/93 | ||
| Data: | 04/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART354 B ART356 N1. CPC67 ART299 ART490 N1. | ||
| Sumário: | O reconhecer não ter pago a pensão de alimentos ao menor, tal como ficara estipulado no acordo de regulação do poder paternal, não configura qualquer situação que se integre no domínio dos direitos indisponíveis, visto tratar-se de simples efeitos de natureza patrimonial. | ||