Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025573 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE IMPRENSA TEXTO DE OPINIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603120007485 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | L15/95 DE 1995/05/25. DL85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N4. | ||
| Sumário: | Saber se um texto publicado é ou não de opinião, a fim de desresponsabilizar o director do periódico, é conclusão a extrair do conjunto da prova, documental e testemunhal, com submissão a contraditório, inerente à audiência, não podendo o julgador basear-se exclusivamente no texto. | ||
| Decisão Texto Integral: |