Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018955
Nº Convencional: JTRL00023780
Relator: CEREJO FRÓIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199807070018955
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L 58/90 DE 1990/09/07 ART41 N2 ART46. CP95 ART47 ART70 ART71 ART180 N1 N2 N3 ART183 N2 ART184. CONST76 ART18 ART26 N1 N2 ART37. CPP87 ART410 N2 C. CP82 ART164 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/27 IN CJ STJ ANO II T2 PAG186. AC STJ DE 991/02/13 IN PROC N41407-3. AC RC DE 1984/02/15 IN BMJ N355 PAG540. AC RE DE 1985/03/14 IN CJ 1985 T2 PAG301.
Sumário: I - O art. 180º, do C.P./95, tutela o bem jurídico "honra", abrangendo dois aspectos: o aspecto intimo do pessoal, ou seja, a dignidade subjectiva, correspondente ao sentimento da pessoa acerca de si própria; e o aspecto exterior ou social, ou seja, a dignidade objectiva, correspondente à representação dos outros acerca do cidadão, o bom nome, a rentação, a fama.
II - A prova da verdade dos factos só deve ser admitida quando liminarmente se possa falar na existência de um interesse legitimo.
Decisão Texto Integral: