Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004161
Nº Convencional: JTRL00000867
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199106180004161
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART508 N1.
Sumário: O número 1 do artigo 508 do CÓdigo Civil, na redacção do Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, que entrou em vigor em 1986/01/01, aplica-se imediatamente.