Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069691
Nº Convencional: JTRL00018687
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: FALÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CREDOR PREFERENCIAL
CONCORDATA
Nº do Documento: RL199411080069691
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEDRO MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DE FALÊNCIA VII PAG458.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART26.
Sumário: O credor privilegiado não tem legitimidade para requerer a falência do concordado, devendo antes usar da via executiva.