Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011276
Nº Convencional: JTRL00015998
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199711060011276
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 A ART1045 N1 ART1051 ART1095.
RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART68.
Sumário: Os arrendamentos a que se refere a alínea e) do n. 2 do art. 5 do RAU podem ser livremente denunciados nos termos gerais do art. 1055 do CC, ainda que anteriores à vigência do RAU.