Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022081 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA ADMINISTRAÇÃO DECISÕES TRANSITADAS EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199003140254113 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 306/85 DE 1985/07/29 ART1 ART4 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 ART41 ART59 ART88 ART91. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART9. CPC67 ART46 ART676 ART812 ART813 ART815. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autoridade administrativa aplicado a um video clube, a coima de 3000000 escudos pela venda e aluguer de videogramas não classificados pela DGE e Direitos de Autor, quando tal coima não podia ultrapassar 200000 escudos, tal decisão, ainda que transitada, não é exequível. II - Pode por isso o arguido na respectiva execução defender-se por meio de embargos de executado. III - E porque estes (os embargos) constituem uma acção declarativa própria, é admissível recurso nos termos gerais, da decisão que os julgar. | ||