Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0254113
Nº Convencional: JTRL00022081
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ADMINISTRAÇÃO
DECISÕES TRANSITADAS
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199003140254113
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 306/85 DE 1985/07/29 ART1 ART4 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 ART41 ART59 ART88 ART91.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART9.
CPC67 ART46 ART676 ART812 ART813 ART815.
Sumário: I - Tendo a autoridade administrativa aplicado a um video clube, a coima de 3000000 escudos pela venda e aluguer de videogramas não classificados pela
DGE e Direitos de Autor, quando tal coima não podia ultrapassar 200000 escudos, tal decisão, ainda que transitada, não é exequível.
II - Pode por isso o arguido na respectiva execução defender-se por meio de embargos de executado.
III - E porque estes (os embargos) constituem uma acção declarativa própria, é admissível recurso nos termos gerais, da decisão que os julgar.