Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262233
Nº Convencional: JTRL00022198
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PROCESSO PENAL
SEGREDO DE JUSTIÇA
CONSULTA DO PROCESSO
CONFIANÇA DO PROCESSO
PRONÚNCIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199011140262233
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART70 PAR2 ART351 ART352 ART365.
CPC67 ART167 ART169.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART59.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8.
CONST89 ART207.
Jurisprudência Nacional: AC TC N219 DE 1989 IN DR IIS DE 1989/06/30.
Sumário: I - Enquanto o processo penal se mantiver em segredo de justiça, não é admissível a sua confiança a advogado, que apenas o poderá consultar na secretaria.
II - Não padecem de qualquer inconstitucionalidade as normas que no CPP/29 (art351 e 365) e na Lei 82/77 de 6/12 e DL 269/78 de 1/9, atribuem ao Juiz do julgamento (um deles) competência para proferir despacho de pronúncia.