Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018493 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199412060083151 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART279 N1. | ||
| Sumário: | Não se justifica a suspensão de instância do processo de remição de colonia por instauração de processo de expropriação de utilidade pública de parte do terreno, em virtude de não existir qualquer relação de prejudicialidade entre os processos. | ||