Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083151
Nº Convencional: JTRL00018493
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199412060083151
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART279 N1.
Sumário: Não se justifica a suspensão de instância do processo de remição de colonia por instauração de processo de expropriação de utilidade pública de parte do terreno, em virtude de não existir qualquer relação de prejudicialidade entre os processos.