Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068222
Nº Convencional: JTRL00003976
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RL199301140068222
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO CPC V2 PAG63.
A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÚRIO V1 PAG63.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART29.
CPC67 ART145 N3 ART523 N2.
Sumário: O prazo cominado ao requerente de apoio judiciário para juntar determinados documentos é peremptório e, por isso, sujeito ao regime do artigo 145, n. 3 do C.P.Civil.