Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012591
Nº Convencional: JTRL00011331
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199706030012591
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/12/03 IN BMJ N314 PAG383.
AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANO1983 T3 PAG348.
Sumário: I - Na decisão sobre o pedido de apoio Judiciário o Juiz terá de ponderar da repercussão que a eventual condenação em custas poderá vir a ter para o património do requerente (artigo 31 n. 3 DL. 387-B/87 de 29-12).
II - Assim sendo, o valor da acção onde foi formulado esse pedido terá de ser tomado em consideração para aferir da capacidade ou incapacidade económica do requerente para suportar os encargos normais com a acção.