Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011331 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199706030012591 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/12/03 IN BMJ N314 PAG383. AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANO1983 T3 PAG348. | ||
| Sumário: | I - Na decisão sobre o pedido de apoio Judiciário o Juiz terá de ponderar da repercussão que a eventual condenação em custas poderá vir a ter para o património do requerente (artigo 31 n. 3 DL. 387-B/87 de 29-12). II - Assim sendo, o valor da acção onde foi formulado esse pedido terá de ser tomado em consideração para aferir da capacidade ou incapacidade económica do requerente para suportar os encargos normais com a acção. | ||