Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025727 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199904200004266 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART45. | ||
| Sumário: | 1. O artª 45 da Lei uniforme sobre cheques refere que na acção por falta de pagamento pode o portador exigir as despesas do protesto, as dos avisos feitos e as outras despesas. 2. Estas últimas serão, tendo em conta a natureza das primeiras, todas aquelas necessárias ao exercício normal do direito ao pagamento, nelas se incluindo as despesas "contabilísticas" e administrativas efectuadas com os depósitos e respectivas devoluções de cada um dos cheques, bem como, as respectivas despesas bancárias alegadas no requerimento de execução. 3. Ao contrário, nelas não podem ser incluídas as "despesas" alegadamente pagas a título de honorários a advogado. | ||
| Decisão Texto Integral: |