Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004266
Nº Convencional: JTRL00025727
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199904200004266
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART45.
Sumário: 1. O artª 45 da Lei uniforme sobre cheques refere que na acção por falta de pagamento pode o portador exigir as despesas do protesto, as dos avisos feitos e as outras despesas.
2. Estas últimas serão, tendo em conta a natureza das primeiras, todas aquelas necessárias ao exercício normal do direito ao pagamento, nelas se incluindo as despesas "contabilísticas" e administrativas efectuadas com os depósitos e respectivas devoluções de cada um dos cheques, bem como, as respectivas despesas bancárias alegadas no requerimento de execução.
3. Ao contrário, nelas não podem ser incluídas as "despesas" alegadamente pagas a título de honorários a advogado.
Decisão Texto Integral: