Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084621
Nº Convencional: JTRL00018545
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199406280084621
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1412.
Sumário: Se, atingida a maioridade, se pretende o cumprimento da obrigação de alimentos do pai, fixada com base na menoridade da requerente, a necessária ponderação na nova decisão justifica que o pedido corra por apenso do primeiro processo, sendo, pois, da competência do tribunal de família.