Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018545 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199406280084621 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1412. | ||
| Sumário: | Se, atingida a maioridade, se pretende o cumprimento da obrigação de alimentos do pai, fixada com base na menoridade da requerente, a necessária ponderação na nova decisão justifica que o pedido corra por apenso do primeiro processo, sendo, pois, da competência do tribunal de família. | ||