Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007092
Nº Convencional: JTRL00007920
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199702130007092
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG113.
LOPES DO REGO IN RMP N14 PAG77.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 - ART328.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ ANOI T1 PAG45.
AC RL DE 1987/01/22 IN CJ ANOXII T1 PAG108.
AC RC DE 1990/11/20 IN CJ ANOXV T5 PAG57.
AC RE DE 1991/01/31 IN CJ ANOXVI T1 PAG293.
AC RP DE 1996/04/18 IN CJ ANOXXI T2 PAG220.
Sumário: O chamamento à autoria não se destina a condenar ou a absolver os chamados mas a impôr-lhe o efeito de caso julgado resultante da sentença a proferir contra o réu chamante e dispensar este de, na acção de indemnização aquele - contra quem tem direito de regresso - fazer a prova de que na demanda anterior empregou todos os esforços para evitar a condenação.