Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Relator: | PAULA SÁ FERNANDES | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO TEMPORÁRIO CEDÊNCIA DE TRABALHADOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
Nº do Documento: | RL | ||
Data do Acordão: | 12/16/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | S | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA | ||
Sumário: | O regime do contrato de trabalho temporário, por ser um regime complexo, face à existência de três protagonistas, insiste na celebração por escrito dos diferentes vínculos que se estabelecem com a empresa de trabalho temporário, nomeadamente nos contratos de utilização de trabalho temporário com as empresas utilizadoras; nos contratos de trabalho temporário e de cedência temporária celebrados com os trabalhadores, prevendo-se para a inobservância da forma escrita consequências que se repercutem na responsabilização das empresas utilizadoras, por serem elas quem beneficia da prestação da actividade dos trabalhadores, sem os encargos decorrentes de um contrato de trabalho normal. | ||
Decisão Texto Integral: |