Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4807/2003-4
Relator: PAULA SÁ FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO TEMPORÁRIO
CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA
Sumário: O regime do contrato de trabalho temporário, por ser um regime complexo, face à existência de três protagonistas, insiste na celebração por escrito dos diferentes vínculos que se estabelecem com a empresa de trabalho temporário, nomeadamente nos contratos de utilização de trabalho temporário com as empresas utilizadoras; nos contratos de trabalho temporário e de cedência temporária celebrados com os trabalhadores, prevendo-se para a inobservância da forma escrita consequências que se repercutem na responsabilização das empresas utilizadoras, por serem elas quem beneficia da prestação da actividade dos trabalhadores, sem os encargos decorrentes de um contrato de trabalho normal.
Decisão Texto Integral: