Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018123
Nº Convencional: JTRL00041987
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MULTA
Nº do Documento: RL200205220018123
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL.
Legislação Nacional: CP ART40 N2 ART47 N1 ART212 N1.
Sumário: Não devendo a multa ser uma forma disfarçada de absolvição, uma dispensa ou isenção de pena que se não teve a coragem de decretar, antes se impondo que ela representa uma censura suficiente do facto e, simultaneamente, uma garantia para a validade e vigência da norma violada - cf. Direito Penal Português - As Consequências Jurídicas do Crime, 119, do Prof. Figueiredo Dias, Aequitas, Ed. Notícias -, para prestigio das instituições judiciárias, é evidente que, correspondente a estes desígnios nem a sua duração nem o seu "quantum" diário podem reduzir-se a um significado bagatelar.
Decisão Texto Integral: