Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061786
Nº Convencional: JTRL00005116
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199602290061786
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART70 ART77.
CCIV66 ART323 N2 ART326 ART327.
Sumário: - A prescrição tem-se por interrompida, decorridos 5 dias desde o requerimento para citação, iniciando-se, então, novo prazo prescricional até efetiva citação.
- O uso indevido da citação edital não tem efeitos interruptivos de prescrição.