Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003919 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ FÉ MANDATÁRIO JUDICIAL RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199211050065432 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N2 ART459. | ||
| Sumário: | I - Há da parte dos recorrentes uma actuação, na fase de recurso, de nítida litigância de má fé, se, na respectiva alegação, fazem tábua rasa das respostas negativas dadas aos quesitos, aduzindo os correspondentes factos que alegaram na petição inicial; II - O mandatário dos recorrentes tem responsabilidade pessoal e directa, visto que foi ele quem elaborou as alegações de recurso. | ||