Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062722
Nº Convencional: JTRL00003174
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIREITO DE SUPERFÍCIE
USUCAPIÃO
TIPICIDADE
POSSE
Nº do Documento: RL199210220062722
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 867/87-3
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1306.
CCIV867 ART2308.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
Sumário: Apesar de apenas no Código Civil vigente se mostrar expressamente consagrado o princípio da tipicidade dos direitos reais, ou seja, o seu "numerus clausus", o acatamento deste princípio correspondia já à orientação dominante na vigência da legislação anterior.
Só a Lei n. 2030 de 22 de Junho de 1948 veio admitir, pela primeira vez, a figura do direito de superfície, mas só quando constituído pelo Estado.
Não deve, portanto, admitir-se a constituição do direito real de superfície por usucapião mediante negócio celebrado em 1913, ou anteriormente, seguido de uma situação de facto, resultante de tal negócio, correspondente à exteriorização do direito de superfície.
A posse susceptível de ser considerada para tal efeito só pode contar-se a partir do início da vigência do actual Código Civil.