Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050981
Nº Convencional: JTRL00010382
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
CEDENTE
USO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199201140050981
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1038 F ART1093 N1 F H.
RAU90 ART64 N1 F H.
Sumário: A cedência integral pelo Estado, locatário, da utilização do locado, sem autorização do senhorio, por mais de 1 ano, a uma associação caía na previsão da al. f) do n. 1 do art. 1093 do CC, e cai, agora, na da al. f) do n. 1 do art. 64 do RAU.