Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010382 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AO ESTADO CEDENTE USO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140050981 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1038 F ART1093 N1 F H. RAU90 ART64 N1 F H. | ||
| Sumário: | A cedência integral pelo Estado, locatário, da utilização do locado, sem autorização do senhorio, por mais de 1 ano, a uma associação caía na previsão da al. f) do n. 1 do art. 1093 do CC, e cai, agora, na da al. f) do n. 1 do art. 64 do RAU. | ||