Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041100 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO FALÊNCIA APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RL200110040070472 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDADE IN NOÇÕES 1976 PAG42. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES 1970 I PÁG 37. A. VARELA IN MANUALI, PAG 49. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART245 - A. CCIV66 ART12. | ||
| Sumário: | É solução unânime da doutrina que na falta de normas transitórias que previnam expressamente a solução a dar ao problema da aplicação no tempo das leis processuais rege o principio da aplicação imediata. Tal foi, relativamente ao CPEREF, a intenção do legislador que a afirmou no preâmbulo do DL 315/98, de 20/10, ao referir que era de aplicação imediata aos processos pendentes, sendo que a única disposição transitória naquele inserta é a correspondente ao artº 245º - A. | ||
| Decisão Texto Integral: |