Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070472
Nº Convencional: JTRL00041100
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
FALÊNCIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RL200110040070472
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDADE IN NOÇÕES 1976 PAG42. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES 1970 I PÁG 37. A. VARELA IN MANUALI, PAG 49.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART245 - A. CCIV66 ART12.
Sumário: É solução unânime da doutrina que na falta de normas transitórias que previnam expressamente a solução a dar ao problema da aplicação no tempo das leis processuais rege o principio da aplicação imediata.
Tal foi, relativamente ao CPEREF, a intenção do legislador que a afirmou no preâmbulo do DL 315/98, de 20/10, ao referir que era de aplicação imediata aos processos pendentes, sendo que a única disposição transitória naquele inserta é a correspondente ao artº 245º - A.
Decisão Texto Integral: