Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003965
Nº Convencional: JTRL00019746
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
INDÍCIOS
FALTA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL19900327003965
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART328 ART329 ART330 PAR1 PAR2.
CONST 89 ART32 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART4 ART35 N1 A.
Sumário: Se o réu requerer a abertura de instrução contraditória, articulando factos (não averiguados em inquérito preliminar), que, se provados, alterem profundamente a acusação, impõe-se a investigação de tais factos, sob pena de violação dos direitos da defesa, constitucionalmente garantidos.