Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019746 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA INDÍCIOS FALTA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL19900327003965 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART328 ART329 ART330 PAR1 PAR2. CONST 89 ART32 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART4 ART35 N1 A. | ||
| Sumário: | Se o réu requerer a abertura de instrução contraditória, articulando factos (não averiguados em inquérito preliminar), que, se provados, alterem profundamente a acusação, impõe-se a investigação de tais factos, sob pena de violação dos direitos da defesa, constitucionalmente garantidos. | ||