Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043687 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS PRESUNÇÕES HOMICÍDIO QUALIFICADO AGRAVANTE QUALIFICATIVA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200207110035069 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART13 N2 D ART22 ART23 ART73 ART75 ART76 N1 ART77 ART131 ART132 N1 N2 D F ART204 N2 F ART210 N1 N2 B. CP886 ART433. CPP98 ART127 ART358 N3 ART403 N2 B ART410 N2 ART412 N3 A B C N4 ART428 ART430. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/24 IN PROC N47386. | ||
| Sumário: | I - Não cumprindo, o recorrente, as imposições constantes do nº 3, do art. 412º, do CPP, o recurso fica limitado à matéria de direito salva a ocorrência na sentença dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do mesmo diploma. II - A prova não se resume à directa, podendo e devendo, o tribunal, socorrer-se alicerçadamente de presunções. III - A agravante da especial censurabilidade do homicídio verifica-se quando a actuação do agente, avaliada segundo as concepções éticas e morais prevalecentes na comunidade, deva ser considerada pesadamente gratuita, de tal modo que o facto surja como produto de um profundo desprezo pelo valor da vida humana. IV - A pena concreta deve fixar-se entre um limite mínimo, já adequado à culpa, e um limite máximo, ainda adequado à culpa, intervindo os outros fins das penas dentro desses limites. | ||
| Decisão Texto Integral: |