Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025247 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE CADUCIDADE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199812100067816 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 ART58 ART59 N2. CCIV66 ART328 ART331. CPC95 ART96. | ||
| Sumário: | I - São anuláveis, e não nulas, as deliberações sociais que respeitem à vida interna da sociedade, à sua organização e às relações travadas entre as sociedades e os sócios como tais. II - A deliberação que destitui um dos sócios da gerência, ou o exclui de sócio é anulável. III - A respectiva acção de anulação deve ser proposta no prazo de vinte dias, sob pena de caducidade. IV - Para impedir a caducidade não basta que seja intentado qualquer procedimento cautelar, designadamente que seja proposta providência de suspensão da deliberação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |