Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067816
Nº Convencional: JTRL00025247
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199812100067816
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 ART58 ART59 N2.
CCIV66 ART328 ART331.
CPC95 ART96.
Sumário: I - São anuláveis, e não nulas, as deliberações sociais que respeitem à vida interna da sociedade, à sua organização e às relações travadas entre as sociedades e os sócios como tais.
II - A deliberação que destitui um dos sócios da gerência, ou o exclui de sócio é anulável.
III - A respectiva acção de anulação deve ser proposta no prazo de vinte dias, sob pena de caducidade.
IV - Para impedir a caducidade não basta que seja intentado qualquer procedimento cautelar, designadamente que seja proposta providência de suspensão da deliberação social.
Decisão Texto Integral: