Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067536
Nº Convencional: JTRL00014859
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199404140067536
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 45/A/921
Data: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARDONA FERREIRA DECRETO-LEI 242/85 DE 9 DE JULHO - REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL - NOTAS PRÁTICAS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART623 N2 ART651 N1 B C ART651 N2 ART790 N3.
Sumário: I - Verificando-se qualquer um dos fundamentos previstos nas alineas a) a c) do n. 1 art. 651 do CPC não é mais possível haver um novo adiamento da audiência de julgamento, excepto se não for possível a constituição do tribunal.
II - Se uma ou ambas as partes arrolarem testemunhas residentes fora da comarca e não requererem a expedição de carta precatória para a sua inquirição o tribunal não tem de convocá-las pelo que a sua falta não constitui fundamento para adiamento do julgamento.