Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005161
Nº Convencional: JTRL00007284
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
MÚTUO
HIPOTECA
JUROS
Nº do Documento: RL199607110005161
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 B ART833 ART835.
CCIV66 ART693 N2 ART822.
Sumário: I - A escritura pública de mútuo e hipoteca é título executivo relativamente a tudo o que for permitido pelo contrato de mútuo.
II - O facto de a hipoteca não abranger juros superiores a três anos (artigo 693, n. 2 do CC) não impede que o exequente peça os que ultrapassam esse limite temporal - desde que contidos no mútuo - a serem pagos por outros bens indicados à penhora.