Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022515
Nº Convencional: JTRL00026738
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
SENTENÇA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199905040022515
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N1 N6.
Sumário: Não afecta garantias constitucionais de defesa nem viola o princípio da continuidade da audiência (que tem plena eficácia apenas na fase de audiência propriamente dita) a prolação da sentença decorridos mais de 30 dias sobre o termo da produção da prova.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: