Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026738 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVAS SENTENÇA TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905040022515 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 N1 N6. | ||
| Sumário: | Não afecta garantias constitucionais de defesa nem viola o princípio da continuidade da audiência (que tem plena eficácia apenas na fase de audiência propriamente dita) a prolação da sentença decorridos mais de 30 dias sobre o termo da produção da prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |