Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012266 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030045512 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART410 N3 ART442 N3 ART759 N2. | ||
| Sumário: | O direito de crédito do promitente - comprador, com direito de retenção (art. 442 n. 3 do C.Civil), reconhecido pelo promitente vendedor sobre a fracção do imóvel prometido vender, até lhe ser pago esse crédito, tem prioridade de graduação relativamente ao direito de crédito do mutuante com hipoteca sobre esse imóvel. | ||