Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045512
Nº Convencional: JTRL00012266
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199110030045512
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART410 N3 ART442 N3 ART759 N2.
Sumário: O direito de crédito do promitente - comprador, com direito de retenção (art. 442 n. 3 do C.Civil), reconhecido pelo promitente vendedor sobre a fracção do imóvel prometido vender, até lhe ser pago esse crédito, tem prioridade de graduação relativamente ao direito de crédito do mutuante com hipoteca sobre esse imóvel.