Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023260 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190005386 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1672/93 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1826 N1 ART1839 N2. | ||
| Sumário: | Constitui matéria de facto saber se, em consequência das relações de cópula completa havidas entre a mãe do menor e determinado indivíduo, aquela ficou grávida, gravidez de que veio a nascer o aludido menor, pelo que tal matéria deve ser objecto de quesitação. | ||