Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015461
Nº Convencional: JTRL00025399
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL199901190015461
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART651 N2 NA REDACÇÃO ATRIBUIDA PELO DL 242/85 DE 1985/07/09.
CPC95 ART651 N2.
Sumário: O comando do n. 2 do art. 651 CPC61 não é absoluto nem deve ser interpretado isoladamente do disposto no n. 1, valendo a restrição nele prevista para as hipóteses neste último configuradas.
Assim na ocorrência de morte de uma das partes quando já há data designada para audiência, impõe então o adiamento e suspensão da instância até que decorra a habilitação. Igualmente no caso de apresentação de articulado superveniente nas vésperas da data marcada para julgamento, sem que haja tempo para a parte contrária dele tomar conhecimento e se lhe opor.
Decisão Texto Integral: