Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025399 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199901190015461 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART651 N2 NA REDACÇÃO ATRIBUIDA PELO DL 242/85 DE 1985/07/09. CPC95 ART651 N2. | ||
| Sumário: | O comando do n. 2 do art. 651 CPC61 não é absoluto nem deve ser interpretado isoladamente do disposto no n. 1, valendo a restrição nele prevista para as hipóteses neste último configuradas. Assim na ocorrência de morte de uma das partes quando já há data designada para audiência, impõe então o adiamento e suspensão da instância até que decorra a habilitação. Igualmente no caso de apresentação de articulado superveniente nas vésperas da data marcada para julgamento, sem que haja tempo para a parte contrária dele tomar conhecimento e se lhe opor. | ||
| Decisão Texto Integral: |