Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019216 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199005290008545 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART211. DL 265/79 DE 1979/09/01. | ||
| Sumário: | I - As doenças da diabetes, da hipertensão e da cardiopatia podendo e devendo ser tratadas em prisão hospital, se necessário, não implicam a libertação do arguido. II - A prisão preventiva implica sempre perturbações e transtornos de ordem familiar não sendo, pois, razões daquela índole, de atender em ordem à libertação do arguido, até pelo seu carácter de comum verificação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |