Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008545
Nº Convencional: JTRL00019216
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199005290008545
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART211.
DL 265/79 DE 1979/09/01.
Sumário: I - As doenças da diabetes, da hipertensão e da cardiopatia podendo e devendo ser tratadas em prisão hospital, se necessário, não implicam a libertação do arguido.
II - A prisão preventiva implica sempre perturbações e transtornos de ordem familiar não sendo, pois, razões daquela índole, de atender em ordem à libertação do arguido, até pelo seu carácter de comum verificação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: