Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057191
Nº Convencional: JTRL00028492
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200006050057191
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N2.
Sumário: Discutindo-se qual o tribunal competente para execução emergente de título executivo com uma determinada natureza, está-se em presença de uma pressão de competência em razão da matéria e, consequentemente, da competência absoluta, pelo que é aplicável a regra do art. 678º - nº 2 do C.P.Civil, e como tal é sempre admissível recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: