Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028492 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200006050057191 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N2. | ||
| Sumário: | Discutindo-se qual o tribunal competente para execução emergente de título executivo com uma determinada natureza, está-se em presença de uma pressão de competência em razão da matéria e, consequentemente, da competência absoluta, pelo que é aplicável a regra do art. 678º - nº 2 do C.P.Civil, e como tal é sempre admissível recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |