Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054725
Nº Convencional: JTRL00004967
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199511070054725
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART107 N2 ART380 ART411 N1.
CPC67 ART677 ART686 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/05 IN BMJ N385 PAG527.
AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG293 PAG479.
AC STJ DE 1990/07/11 IN BMJ N399 PAG422.
Sumário: Notificado o digno magistrado do Ministério Público no dia 22/03/93 da sentença e apesar do pedido de rectificação sobre a mesma, o qual foi indeferido por despacho do Mmo. Juiz no dia 30/03/93, o prazo para interpor recurso terminou no dia 10/04/93, por tal prazo se contar a partir da notificação da sentença e não do despacho que apreciou o pedido de rectificação.