Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006332
Nº Convencional: JTRL00005506
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MARCAS
PATENTE
Nº do Documento: RL199603280006332
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART122 ART123.
Sumário: I - É particularmente importante assegurar a eficácia diferenciadora das marcas e também, ou simultaneamente, a sua função anti-concorrência desleal, que lhe é inerente.
II - O princípio da novidade aplicável às marcas significa que a marca não pode ser idêntica a outra anteriormente registada para produtos iguais ou afins.
III - O princípio da liberdade de constituição de marcas só deve ser restringido na medida em que tal for necessário para assegurar a sua função económica e social.
IV - Destinando-se a marca MICA a assinalar aparelhos e instrumentos eléctricos e electrónicos e a marca MIC, computadores e outro material de informática, não podem os produtos assinalados por ambas as marcas deixar de se considerar afins, já que pela sua natureza e função são susceptíveis de levar os consumidores a atribuir-lhes uma origem comum.