Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058921
Nº Convencional: JTRL00002356
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199205190058921
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG808
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8382/91
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755 ART756 ART757 ART758.
Sumário: I - Não assiste direito de retenção a quem detenha uma coisa que lhe haja sido entregue por quem dela não podia dispor.
II - Em contrato de empreitada de reparação de uma coisa, o empreiteiro goza do direito de retenção, apenas pelas despesas que haja feito e não em relação ao seu crédito de todo o preço da empreitada.
III - O direito de retenção extingue-se se o retentor for desapossado da coisa em execução de diligência ordenada judicialmente e não defender a sua detenção por embargos de terceiro.