Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002356 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190058921 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG808 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8382/91 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART755 ART756 ART757 ART758. | ||
| Sumário: | I - Não assiste direito de retenção a quem detenha uma coisa que lhe haja sido entregue por quem dela não podia dispor. II - Em contrato de empreitada de reparação de uma coisa, o empreiteiro goza do direito de retenção, apenas pelas despesas que haja feito e não em relação ao seu crédito de todo o preço da empreitada. III - O direito de retenção extingue-se se o retentor for desapossado da coisa em execução de diligência ordenada judicialmente e não defender a sua detenção por embargos de terceiro. | ||