Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020199 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199803110002504 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART32 ART35 N1 F ART38 ART39. CPT81 ART33. CPC67 ART274. L38 DE 1987/12/23 ART64 P. L82 DE 1977/12/06 ART66 P. | ||
| Sumário: | A reconvenção, em processo laboral, restringe-se aos casos em que o pedido do réu emerge do facto que serve de fundamento à acção, ficando excluídos os casos em que o pedido reconvencional diga respeito ao acto ou facto que serve de fundamento à defesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |