Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007265
Nº Convencional: JTRL00000699
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199602060007265
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1.
CPP87 ART4.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART30.
Sumário: I - O processo penal não é um verdadeiro processo de partes, como é o caso do processo civil. No processo penal existem sujeitos processuais.
II - O Código de Processo Penal vigente prevê o pagamento de taxa de justiça e custas pelo denunciante que agiu, ao denunciar, de má fé, ou com negligência grave.
III - No Código de Processo Penal não existe lacuna sobre esta matéria, a ser preenchida nos termos do artigo
4 desse Diploma, pelo que não é possível a condenação por litigância de má fé, ao abrigo do disposto no artigo 456 n. 1 do Código de Processo Civil.