Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00000699 | ||
Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
Descritores: | PROCESSO PENAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RL199602060007265 | ||
Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. CPP87 ART4. DL 35007 DE 1945/10/13 ART30. | ||
Sumário: | I - O processo penal não é um verdadeiro processo de partes, como é o caso do processo civil. No processo penal existem sujeitos processuais. II - O Código de Processo Penal vigente prevê o pagamento de taxa de justiça e custas pelo denunciante que agiu, ao denunciar, de má fé, ou com negligência grave. III - No Código de Processo Penal não existe lacuna sobre esta matéria, a ser preenchida nos termos do artigo 4 desse Diploma, pelo que não é possível a condenação por litigância de má fé, ao abrigo do disposto no artigo 456 n. 1 do Código de Processo Civil. | ||